Como assim ?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Alguns analistas afirmam que ela tenha sido fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália, enquanto outros consideram este fato como uma mistificação.
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há muitas modernidades ali. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que os sindicatos não