Comite de pronunciamentos contabeis 040
No final do ano de 2007 foi editada a Lei 11.638, cujo objetivo principal é a convergência das Normas Contábeis locais para as Normas Internacionais de Contabilidade, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou a Resolução nº 1.106/07 a qual dispõe que as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), editadas por esse órgão, deverão seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais visando eliminar as várias fontes de normas contábeis editadas no Brasil, através da Resolução nº 1.055/05 do CFC, criou-se o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) formado pela Abrasca, Apimec, Bovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi e Ibracon.
O CPC tem como responsabilidade emitir pareceres técnicos sobre questões contábeis, os quais Até o momento o CPC editou 42 pronunciamentos técnicos, além do Pronunciamento Conceitual Básico, com o objetivo de servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração e na interpretação dos Pronunciamentos Técnicos, bem como na preparação e utilização das Demonstrações Contábeis das entidades.
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 40
O Pronunciamento técnico CPC 40 exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem, assim utilizando instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira, para o desempenho da entidade. O Pronunciamento abriga as necessidades de evidenciação relacionadas às operações definidas nos Pronunciamentos complementando os princípios reconhecidos e apresentar de ativo financeiro e passivo financeiro do pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimentos e Mensuração e Pronunciamento técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentação. A entidade deve evidenciar o valor contábil de seis categorias de instrumentos financeiros, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 38 no balanço patrimonial ou em notas explicativas: (i)