Comissão Permanentes de Acessibilidade
Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, a COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA, para a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.
Art. 2º - A Comissão ora instituída será integrada por 25 (vinte e cinco) membros designados pelo Prefeito, a saber:
I - Um representante do Gabinete do Prefeito/Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - Dois representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
III - Um representante da Secretaria das Administrações Regionais - SAR;
IV - Um representante da Secretaria de Vias Públicas - SVP;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
VI - Um representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VII - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
VIII - Um representante da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;
IX - Um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ;
X - Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
XI - Um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;
XII - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XIII - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XIV - Um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
XV - Um representante da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;
XVI - Um representante da