3922 1985 02 Institui Regimento Interno CMDPD
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DECRETO Nº 12313/ de 15 de abril de 2015Institui o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - CMDPD.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art.47, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando, especialmente, o disposto no art. 15, da Lei nº 12.937, de 13 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora,
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu Regimento Interno às normas vigentes e que o regulam, reger-se-á pelo presente Regimento Interno:
CAPÍTULO I
Da Natureza, Composição, Competência e Organização
Art. 1º O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, do Município de Juiz de Fora, criado pela Lei nº 12.937, de 13 de março de 2014.
Parágrafo único. O CMDPD tem a finalidade de promover a efetivação da política municipal de promoção e defesa de direitos e atenção à pessoa com deficiência.
Art. 2º O CMDPD é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, articulador, propositivo e orientador da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Juiz de Fora, vinculado à Secretaria de Governo, ou seu equivalente, de composição paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter permanente, lhe competindo enquanto órgão:
I - normativo, expedir