Começou a onde de demissões
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONTRATO DE TRABAHO 4
3 ABERTURA CLINICA DE REPOUCO 7
4 CONCLUSÃO 9
5 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
2 Contrato de trabalho
Quando se manifesta vontade de oferecer suas habilidades e o interesse em contar com trabalho oferecido é necessário que seja feito um contrato de trabalho. Existindo a necessidade de ser elaborado um contrato de trabalho entre o empregador e o emprego o contrato poderá ser de forma tácita ou expressamente, verbalmente ou escrita e por prazo determinado ou indeterminado.
Conforme a legislação trabalhista o contrato escrito deve ser na própria Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), detalhando as condições do trabalho.O contrato verbal se caracteriza no empregador e empregado combinarem previamente a execução dos serviços, salário e horário, porém não se efetiva o registro em CTPS.
O silencio ou a falta de manifestações das partes, quando há praticas evidentes de reiterados atos que façam entender que o contrato está sendo cumprido. O empregado cumpre com suas tarefas e horários sem objeção do empregador, caracterizando o contrato tácito. Já os contratos determinados e indeterminados são caracterizados por períodos. Determinados estabelece data de inicio e de termino, tendo, por exemplo, um a obra, uma safra, contrato de experiência. Indeterminado estabelece data de início e o seu termino ocorrerá de acordo com a vontade das partes.
Os benefícios previstos pela PEC nos mostram que os empregadores terão de se adequar às novas regras. Direito a jornada de trabalho de oito horas por dia e 44 horas semanais, hora extras, adicional noturno, salário família, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável, seguro desemprego em caso de desemprego involuntário, indenização em caso de despedida sem justa causa, proteção ao salário sendo crime a retenção