Começo de um PPRA
2- INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de 1994, a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais representado sob a sigla PPRA. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados. O estudo em questão tem por objetivo portanto, descrever sobre o processo e resultado da implementação do PPRA, conforme legislação, em setenta e oito empresas na cidade de João Pessoa, no período de março