Apresenta O PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA NR-09 Lei nº 6.514 de 22.12.77 -
Portaria nº 25 de 29.12.94
MAIO DE 2013 A ABRIL DE 2014 Responsável pela elaboração Técnico de Segurança
Nº DRT/ MTE-Nº
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Razão Social: Endereço: CEP:
Bairro: Centro Estado: SP Fone(011) FAX: (011)
CNPJ: Inscr. Estadual: CNAE: Ramo de Atividade: CONTUÇÃO DE EDIFICIOS Grau de Risco: 4 Número de Funcionários:20 Setores:15
FUNÇÃO PEDREIRO
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de
29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. Este PPRA será válido por 01 (Um) ano, quando então deverá reavaliado.
OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a
Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da empresa, sob