Ppra
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA foi criado pela Portaria Nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que deu nova redação a Norma Regulamentadora (NR-9), onde estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração por parte dos técnicos de segurança e implantação deste programa por parte dos empregadores. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa
2 - OBJETIVO
Esta Norma Regulamentadora visa com o PPRA à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3 - DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
S. T. DA SILVA LAVA JATO - ME.
ATIVIDADE
SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÌCULOS AUTOMOTORES.
ENDEREÇO
AV FERNANDO CORRÊA DA COSTA Nº 1263
BAIRRO
JARDIM DAS AMÉRICAS
TELEFONE
(65) 3615- 3416
CIDADE/ ESTADO
CUIABÁ MT
CEP
78.065-000
CNAE
45.20-0-05
CNPJ
04.309.213/0001-50
GRÂU DE RISCO
03 (TRÊS)
Nº DE FUNCIONARIOS
40 (QUARENTA)
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DAS 8h ÁS 17h30min
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO
EDIVALDO ALMEIDA
4 - DAS RESPONSABILIDADES
Do Empregador
I. Solicitar a elaboração do PPRA;
II. Fazer as especificações do PPRA;
III. Informar os colaboradores sobre os riscos ambientais existentes e os meios disponíveis de proteção;
IV. Estabelecer, programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa;
Dos Trabalhadores
I. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
II. Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
III. Informar os seus superiores as ocorrências que, a seu julgamento possam implicar riscos á saúde dos trabalhadores;
Do Sesmt
I. Assessorar na elaboração e implantação do PPRA;
II. Realizar anualmente