comercial
Questão: Considerando-se que a Adelco não promoveu o registro da invenção, é licito o procedimento de Jaime? Identificar a hipótese legal e as conseqüências práticas e jurídicas que poderão ser obtidas da tutela jurisdicional dos direitos lesados.
Sim, pois a Adelco não fez o registro da invenção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que é quem concede os direitos industriais. Sem a concessão do INPI, ninguém pode explorar com exclusividade qualquer direito industrial, mas se ele tivesse feito o registro daria o direito de explorar economicamente e com inteira exclusividade, podendo impedir o Jaime de utilizar a sua invenção na concorrente.
De acordo com Fábio Ulhoa Coelho: Para que uma pessoa explore bem industrial registrado (invenção, modelo, desenho ou marca), ela necessita da autorização ou licença do titular do bem.
Conforme dispõe o Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Neste caso Adelco sendo lesado daria como concorrência desleal devido ao procedimento de Jaime conforme dispõe o artigo 195 LPI.
2. Onofre Dias obtém o registro de patente cuja comercialização promovera condições de