Comentarios sobre financiamentos documentacao alienacao fiduciaria
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É vantajoso fazer contrato de Alienação Fiduciária caução enquanto o financiamento bancário não sai?
Comprei um apto da construtora João Fortes, no empreendimento Nova Barra 2 (no bairro do Recreio dos Bandeirantes, município do Rio de Janeiro) e em breve será emitida a certidão de habite-se pela prefeitura.
Já dei entrada em toda a documentação (pessoal) para o financiamento bancário e já tenho a certeza da aprovação do crédito necessário, mas, sei também que o mesmo só poderá ser concedido pela instituição bancária quando o habite-se for averbado no RGI, tramitação essa que pode demorar uns 3 meses.
Sei de antemão que a construtora irá oferecer uma proposta de efetuar um "Contrato de Alienação Fiduciária Caução" para que os promitentes compradores venham a ter a posse das suas unidades antes da averbação do RGI e possam usufruir do bem enquanto isso.
No meu caso, a subscrição de um contrato de alienação fiduciária PROVISÓRIO parece-me particularmente interessante, porque a Promessa de Compra e Venda prevê que após a concessão do habite-se a construtora cobrará juros de 1% (ao mês) +IGPM, todavia, os juros para quem estabelecer contrato de alienação fiduciária serão de 10,5% (ao ano) + IGPM.
Ou seja, se assinar o contrato de alienaçao fiduciária enquanto aguardo a averbação do habite-se no RGI pagarei menos juros do que se ficar simplesmente aguardando.
Conversei com um amigo que comprou uma casa em outro empreendimento também da João Fortes e ele me informou que, no condomínio dele, mesmo aqueles que não assinaram o contrato de alienação fiduciária estão pagando os condomínios das unidades. Quer dizer, muito possivelmene essa mesma lógica será aplicada também ao meu condomínio e terei de pagar o condomínio mesmo não morando no apto, de forma que, em tese, só haveriam vantagens em não assinar o contrato de alienação fiduciária: teria de pagar o condomínio nas duas hipóteses, os juros para quem não assinasse o contrato