ação revisional
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO c/c APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR E CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS E TUTELA ANTECIPADA
Petição Inicial – JUSTIÇA GRATUITA
LUIZ FERNANDO SOARES, brasileiro, divorciado, auxiliar de contabilidade, inscrito no C.P.F. Nº 044.761.296-41 e portador do R.G. Nº MG – 11.684.822 - SSP/MG, residente e domiciliado, na Rua Bahia, nº 396, Bairro Santa Maria, nesta cidade de Uberaba-MG, via de seu advogado (mandato anexo), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação revisional de clausula de contrato de financiamento c/c apuração de saldo devedor e tutela antecipada e consignação de parcelas, (cfr. arts. 273, 282 e 285-B, todos do CPC), contra HSBC – BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, instituição financeira devidamente representada, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.701.201/0001-89, com sede na cidade de Curitiba – PR, na Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º Andar, Centro, e filial na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 3.750, Centro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Contrato Firmado Pelas Partes O autor firmou com a entidade ré, um contrato de financiamento nº 40060179910, no valor de R$33.600,00, a ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$1.167,81 (um mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), com vencimento da primeira em 12.04.2009 e a última em 12.03.2013 (cfr. contrato anexo).
Em garantia do contrato firmado, o autor deu em alienação fiduciária à empresa ré, um veículo usado da marca CHEVROLET, modelo ASTRA HATCH, (TOTAL FLEX), 04 portas, cor PRETO, ano de fabricação e modelo 2009/2009, TOTAL FLEX, placa HKU-0611, chassis n. 9BGTR48W09B251131, cujo valor é de R$ 26.478,00 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais).
Conforme dito acima, o prazo de pagamento do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir