colonizar e viver
Segundo a Portaria 2619 de 06/12/2011, uma Unidade Produtora de Refeições deve ser localizada uma área livre de insalubridade, com ausência de lixo, objetos em desuso, animais, insetos e roedores, com acesso direto e independente. Deve ter um responsável Técnico legalmente habilitado para elaborar, implementar e manter as boas práticas de fabricação, manipulação e processamento, supervisionar e treinar constantemente os manipuladores em relação à higiene pessoal e técnicas corretas de manipulação. Dessa forma podendo produzir, manipular ou fabricar alimentos, garantindo as características organolépticas, sem perigos físicos, químicos e com padrões higiênico-sanitários aceitáveis, de modo que possa atender as necessidades nutricionais dos clientes ou pacientes. Objetivos
Oferecer aos pacientes, acompanhantes e funcionários uma refeição que possa suprir suas necessidades nutricionais, com harmonia, boa apresentação, variedade, criatividade, com boas características sensoriais e padrões de higiene aceitáveis, sem perigos químicos ou físicos, livre de qualquer infecção veiculada por alimento, evitando doenças ou promovendo a saúde dos mesmos.
Empresa: GRPA
Endereço:
CNPJ:
Serviços Prestados:
Desenvolvimento
Desvios
Ações Corretivas
Rachaduras e buracos nos pisos
Tábua de cortar carnes na pia de lavagem das mãos
Resíduos são dispostos na área externa até o momento da coleta.
Piso deve ser conservado livre de defeitos, rachaduras, trincas buracos e outros.
Utensílios de preparação deve ser armazenados após a higienização e desinfecção de forma ordenada protegidos contra sujidades e insetos.
O lixo fora da cozinha deve estar disposto em lugar fechado, isento de moscas, roedores e outros animais refrigerado a 0 °C.
Referências Bibliográficas:
Portaria 2619 de 06 de Dezembro de 2011