coesão e coerencia
A função dos cadastros de consumidores é melhorar o relacionamento entre consumidor e fornecedor, não se presta a transferir informações sobre o consumidor a terceiros.
A função dos bancos de dados é coletar, armazenar e fornecer informações a empresas, bancos, comércios, enfim, fornecedores que pretendem fazer consultas sobre a situação do consumidor que os procura.
Assim, são os bancos de dados de proteção ao crédito o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a Serasa, o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo), o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), entre outros
A primeira disposição legal que regula os bancos de dados e cadastros de consumidores, está contida no caput do art. 43, e se refere ao acesso às informações (“terá acesso às informações existentes em cadastros, .....”), este direito de acesso do consumidores as informações a ele referentes encontra duplo fundamento, o primeiro deles na Constituição Federal através do inciso XIV, e o outro está XXIV.
Entendemos que tal opinião esteja respaldada no caráter público dado aos bancos de dados e cadastros de consumidores, pelo parágrafo 4º, do artigo 43, do CDC, que também possibilita o uso do “habeas data” para obtenção das informações, protegendo o direito líquido e certo.
O outro fundamento legal que garante o acesso do consumidor as informações, está contido no próprio caput, do art. 43, do CDC, corroborado pela sanção penal do art. 72 para quem impedir a esse acesso.
No art. 43, § 1º fala sobre a objetividade nas informações arquivadas tem a finalidade deque elas sejam precisas, sem deixar dúvidas no entendimento para quem delas tome conhecimento, evitando de maneira taxativa qualquer ilação de subjetividade sobre o consumidor, sem extrapolar os elementos formadores de juízo para a concessão de crédito.
O objetivo da clareza é no