Codigo Tributario
CUIABÁ - MATO GROSSO.
Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997.
Publicado na Gazeta Municipal n.º 374 de 29 de dezembro de 1997 – Suplemento
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cuiabá-MT.
O Prefeito Municipal de Cuiabá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de Outubro de 1988, na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares Federais pertinentes a normas gerais de direito tributário, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Lei Orgânica do Município, toda a matéria tributária de competência municipal, tendo a denominação de “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT”.
Art. 2º - Esta Lei destina-se às pessoas físicas e jurídicas, suas relações com o Município em matéria fiscal e tributária, a competência e os poderes das autoridades administrativas quanto à aplicação da legislação tributária, os deveres e obrigações dos contribuintes, as imunidades e isenções.
Art. 2º Esta Lei destina-se às pessoas físicas e jurídicas, suas relações com o Município em matéria fiscal e tributária, a competência e os poderes das autoridades administrativas quanto à aplicação da Legislação Tributária, os direitos e obrigações dos contribuintes, as imunidades e isenções. (NR) (Nova Redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar n.º 047 de 23 de dezembro de 1998, publicada na Gazeta Municipal n.º 409 de 28 de dezembro de 1998)
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO
Art. 3º Somente a Lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, bem como do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V -