Codigo Penal
DÊNIS RABELO MOREIRA
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA, BELO HORIZONTE, MG
CRIMES
°FALIMENTARES: A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NÃO TROUXE UM CONCEITO PARA TAL CRIME, MAS O QUE EXISTE SÃO CRIMES TIPIFICADOS COMO FALIMENTARES. A TERMINOLOGIA CRIME FALIMENTAR FOI SUBSTITUÍDO, COM A NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR DISPOSIÇÕES PENAIS, POIS A FALÊNCIA NÃO É MAIS A ÚNICA CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE, ENQUADRANDO-SE TAMBÉM, CONFORME ART.80 DA LFR, A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
FRAUDE A CREDORES
ART. 168. PRATICAR, ANTES OU DEPOIS DA SENTENÇA QUE DECRETAR A FALÊNCIA, CONCEDER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU HOMOLOGAR A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ATO FRAUDULENTO DE QUE RESULTE OU POSSA RESULTAR PREJUÍZO AOS CREDORES, COM O FIM DE OBTER OU ASSEGURAR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM.
PENA – RECLUSÃO, DE 3 (TRÊS) A 6 (SEIS) ANOS, E MULTA.
AUMENTO DA PENA
§ 1º A PENA AUMENTA-SE DE 1/6 (UM SEXTO) A 1/3 (UM TERÇO), SE O AGENTE:
I – ELABORA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU BALANÇO COM DADOS INEXATOS;
II – OMITE, NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU NO BALANÇO, LANÇAMENTO QUE DELES DEVERIA CONSTAR, OU ALTERA ESCRITURAÇÃO OU BALANÇO VERDADEIROS;
III – DESTRÓI, APAGA OU CORROMPE DADOS CONTÁBEIS OU NEGOCIAIS ARMAZENADOS EM COMPUTADOR OU SISTEMA INFORMATIZADO;
IV – SIMULA A COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL;
V – DESTRÓI, OCULTA OU INUTILIZA, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIOS.
OBJETIVIDADE JURÍDICA: O BEM OU INTERESSE QUE A LEI VISA TUTELAR É A “PARS CONDITIO CREDITORIUM”, OU SEJA, AS CONDIÇÕES DE IGUALDADE ENTRE OS CREDORES. PRETENDE O LEGISLADOR ASSEGURAR QUE O PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA SEJA DISTRIBUÍDO DE FORMA JUSTA ENTRE OS CREDORES, NA ORDEM ESTIPULADA PELA LEI.
SUJEITO ATIVO: O FALIDO E AS PESSOAS EQUIPARADOS A ELE, NOS TERMOS DO ARTIGO 179.
SUJEITO PASSIVO: OS CREDORES, QUE SE VERIAM EM PREJUÍZO POR NÃO