Historia do Direito Português
Dr.ª Joana de Madeiros
IUSTITIA
O símbolo Romano de “IUS” ou “IUSTITIA” é a Deusa que tem o mesmo nome “IUSTITIA”.
Esta Deusa segura de olhos vendados uma balança com 2 pratos ao mesmo nível que um fiel.
Os lhos vendados chamam a atenção para o sentido da audição, que indica o valorativo, o saber agir, o ordenar e ainda a atenção ao concreto. O fiel simboliza, um Magistrado que dita a sentença cumprindo a ordem que o Pretor lhe transmite na fórmula processual. YU = Vinculo - ou seja, era tudo aquilo estabelecido pelos Juízes ou Julgadores e que flecte as decisões, flecte o próprio pensamento da sociedade.
YAUS = Puro, Santo – Teria um certo conteúdo religioso. Mais recentemente é uma palavra directa com ligação à palavra “IUSTITIA”.
Quanto à noção real de “IUS”, pode dizer-se que é tudo aquilo que tem ligações com o “IUSTUM” e pode dividir-se em 6 asserções.
O sentido normativo de “IUS”, é a norma jurídica ou normas jurídicas que determina o modo de ser, o funcional de uma comunidade ou ainda, um com princípios jurídicos. No sentido subjectivo de “IUS”, é a situação jurídica do poder ou a faculdade moral que alguém tem de exigir, fazer, possuir ou simplesmente reter coisas.
No sentido objectivo de “IUS”, é a própria coisa justa, é o objecto, conteúdo ou âmbito do Direito Subjectivo.
Pode ainda definir-se o “IUS”, como o local - Onde se administra a justiça - O saber jurídico - Como Património (o passivo e o activo) de uma pessoa ou entidade.
O conjunto de normas que regulam determinadas relações de um Povo, chama-se direito desse povo é no entanto uma expressão vaga, mas pode entender-se como sendo Direito Passado ou Vigente,