Codigo floretal
A diferença é que a Reserva Legal configura-se em uma porcentagem variável do domínio de cada propriedade rural cuja manutenção é obrigatória e na qual deve ser conservada a vegetação nativa. A Reserva Legal não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente, uma vez que nela é permitida a exploração econômica de forma sustentável. A área de reserva Florestal legal dentro de cada propriedade varia de acordo com a região do País em que esta está inserida.
Já as Áreas de Preservação Permanente constituem áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Nas áreas de preservação permanente os recursos naturais não podem ser explorados.
2. O que determina a lei sobre a recuperação da Reserva Legal.
Diversos diplomas legais contemplam a obrigatoriedade de que seja mantida e, quando necessário, restaurada, a vegetação natural que deve recobrir as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal. Para quaisquer propriedades, no entanto, quando não mais existir a vegetação na RL, mesmo que apenas parcialmente, aquela devera ser restaurada com espécies nativas.
3. O que é certificação ambiental, qual a importância e como consegui-la?
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT denomina-se certificação Ambiental o conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente de uma relação comercial (entre produtor e consumidor) com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou serviço está em conformidade com requisitos previamente especificados. Atualmente o objetivo principal a ser alcançado por empresas que pretendem conseguir a Certificação Ambiental é com a