Codigo de ética
9.50
Redigido por um grupo de especialistas na
área, foi aprovado, no final de 1985, pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Código de Ética do Hospital Brasileiro. É este, em sua íntegra, o Código de Ética do Hospital Brasileiro: No desejo de bem servir, e conscientes das peculiares responsabilidades do hospital, em relação à vida e à recuperação da saúde dos pacientes, as entidades que subscrevem este documento proclamam e adotam o seguinte Código de Ética:
1. A pessoa é a razão de ser de toda a atividade humana. Esse princípio se aplica, em particular, às instituições públicas e privadas, às quais incumbe preservar, manter e recuperar a saúde. Parte indispensável dos sistemas de saúde, o hospital é o campo privilegiado de atuação dos respectivos profissionais, bem assim para seu aperfeiçoamento profissional e realização pessoal e técnica; 2. O bom funcionamento do hospital envolve responsabilidades específicas, concernentes à dignidade do paciente, em todos os estágios da sua internação; ao seu direito de determinar o que deseja ou aceita; à defesa da sua vida e à existência de condições materiais e técnico-profissionais suficientes a habilitar o seu pessoal à prática dos melhores métodos e terapias possíveis, no interesse da saúde dos pacientes;
3. A recuperação da saúde precede, no hospital, todas as outras preocupações. A responsabilidade fundamental do hospital é a prestação de cuidados integrais à saúde do paciente; 4. Para esse fim, o hospital terá a estrutura física, técnica e administrativa suficiente. Sem prejuízo da sua atualização, a eficiência hospitalar é medida mais pela dedicação dos seus dirigentes e profissionais ao ideal de salvar vidas e recuperar a saúde - e menos pela sofisticação dos equipamentos, além do que requeiram os serviços que deva prestar;
5. O quadro de pessoal e o corpo clínico do hospital devem ser: suficientes para a prestação dos serviços a que se