Codigo de ética do higienista ocupacional
Técnico em Segurança do Trabalho
Código de ética do Higienista Ocupacional
São Mateus, 15 de setembro de 2012
Escola Master
Técnico em Segurança do trabalho
Código de ética do Higienista Ocupacional
Trabalho monográfico de conclusão da disciplina
De Higiene Ocupacional II, como requisito parcial a avaliação. São Mateus, 2012
Introdução
Neste trabalho irei escrever sobre o código de ética do higienista ocupacional que tem como objetivo de fornecer sobre a conduta ética dos higienista que de forma a preservar sua missão básica de proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores ou membros da comunidade contra os riscos presentes ou procedentes dos locais de trabalho.
Desenvolvimento
HIGIENE OCUPACIONAL é um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Sua ação é de caráter multidisciplinar e seu objetivo básico envolve a identificação, o estudo, as avaliações e o gerenciamento dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho.
Principios de conduta ética
1.º PRINCÍPIO
Exercer sua profissão, seguindo as normas técnicas e científicas disponíveis, a fim de proteger a vida, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e preservar o meio ambiente.
2.º PRINCÍPIO
Aconselhar as partes efetivamente envolvidas sobre os riscos potenciais e as medidas de prevenção necessárias para evitar adversos à saúde.
3.º PRINCÍPIO
Manter uma postura pessoal confidencial sobre informações obtidas durante o exercício profissional, exceto quando requerido por lei ou por interesses superiores de saúde e segurança.
4.º PRINCÍPIO
Evitar situações que venham comprometer o julgamento profissional ou que apresentem conflitos de interesse.
5.º PRINCÍPIO
Desempenhar trabalhos somente nas áreas de sua competência.
6.º PRINCÍPIO
Agir com responsabilidade para defender a integridade da profissão.
* O higienista ocupacional deve basear