codigo de hamurabi
ART. 129 – CÓDIGO DE HAMURABI
ART. 1566 - INC. 1 – CÓDIGO CIVIL
Os artigos tem em comum apenas a questão da infidelidade, como cita o Art. 1566 Inciso 1 do CC “fidelidade recíproca”, no qual a sansão aplicada dependerá do perdão da pessoa que foi traída, outra coisa é a forma da sansão, que no Código de Hamurabi, caso não haja o perdão, será uma espécie de afogamento “amarrá-los e lança-los nágua”, já no Código Civil a solução será mais “amena”, ou seja, a separação.
ART. 4 – CÓDIGO DE HAMURABI
ART. 342 – CÓDIGO PENAL
Esses dois artigos tem uma grande ligação, pois tanto o Código de Hamurabi, quanto o Código Penal em seus respectivos artigos, estabelecem penas para o crime de falso testemunho, a diferença é que no Código Penal a pena já é estabelecida, enquanto no de Hamurabi, a testemunha sofrerá a pena cominada no processo, que poderá ser muito branda ou não, ou seja, deveria haver uma pena estipulada para este delito no Código de Hamurabi, inibindo dessa forma a prática de tal delito.
ART. 6 – CÓDIGO DE HAMURABI
ART. 155 – CÓDIGO PENAL
Dois artigos que se assemelham muito, ambos tem uma pena estabelecida, porém, no Código de Hamurabi a pena aplicada ao crime de furto é muito mais relevante pois se trata de pena de morte, acredito que se houvesse uma pena mais “pesada” nos dias de hoje e sua real aplicação, haveria uma diminuição, não só neste tipo de delito, como em vários outros onde as penas além de raramente serem aplicadas, são muito relevantes.
ART. 115 – CÓDIGO DE HAMURABI
ART. 42 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Outro exemplo de artigos muito parecidos, pois nos dias de hoje, vemos e muito essa prática conhecida como cobrança indevida, e tanto no Código de Hamurabi como no Código de Defesa do Consumidor a sansão aplicada é praticamente a mesma, o autor da ação deverá indenizar o réu, por meio de uma ação