Codigo de Etica Odontologico
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Os profissionais de saúde devem estar conscientes que a sua atuação depende de sua capacitação técnico-científica, em consonância com as normas da conduta e leis que regulamentam a sua profissão no país. No que diz respeito à Odontologia, os cirurgiões-dentistas tiveram seu código de ética profissional modificado no longo dos anos devido à própria evolução da sociedade. O primeiro Código de Ética Odontológico (CEO) foi criando antes da própria criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia em 1957, porém foi apenas em 1971 com o surgimento do Conselho Federal de Odontologia que houve o advento da Resolução CFO Nº 59/71, estabelecendo o CEO. O aprimoramento do conteúdo dos CEO se deu nos demais versões em 1976, 1983, 1992, 2003, 2006 a o mais recente em 2012, sendo um referencial normativo para os cirurgiões-dentistas de todo o território nacional, suas modificações visam orientar a atuação profissional de maneira mais honrosa e benéfica para a sociedade como um todo. A obrigatoriedade do seu conhecimento é importante para a melhoria do exercício profissional da Odontologia e deve ser informada ainda nos cursos de graduação.
O Conselho Federal de Odontologia do Brasil, é uma entidade que defende os interesses da classe odontológica, tendo a finalidade de fiscalizar, supervisionar a ética profissional em todo território brasileiro, zelando pelo desempenho ético da Odontologia e conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, realizando julgamentos das infrações à lei e à ética. Suas atribuições são listadas na Lei nº 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71. Na atualidade, seu papel é de extrema importância na representação da nossa classe frente as operadoras de plano de saúde, intermediadoras e congêneres.Considerando que o crescimento do mercado de operadoras de planos de saúde, intermediadoras e congêneres e a mudança da relação profissional/paciente vêm aumentando o número de demandas éticas nos Conselhos Regionais envolvendo a