Codigo de etica no direito
Aula 2 – 25/02/2013
Ética moral e direito
* Moral: estabelece regras que são assumidas pela pessoa como uma forma de garantir o seu bem viver.
- Independente de fronteiras geográficas
- Garante identidade entre pessoas – (coletividade)
* Direito – (Conceito): É uma vinculação bilateral imperativa-atributiva da conduta humana para uma relação ordenada dos valores de convivência.
- Busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do estado.
- As leis tem uma base territorial.
* OBS.: o direito civil brasileiro baseia-se na lei escrita.
* “Common Law – Anglo Saxão: baseia-se na jurisprudência.”
* Ética: Estudo geral do que é bom ou mau.
- Busca de justificativas para as regras propostas pela moral e pelo direito.
* Ética profissional: Conjunto de atitudes ao ambiente profissional.
Direito e moral na administração pública
* Kelsen:
- Direito – Ciência
- Ética – Moral
- Direito = justiça (Moral absoluta)
* Estado de política ≠ de estado de direito.
* Finalidade Administração Pública
- Bem estar da coletividade.
* Moralidade Administrativa
- Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º ao 5º da CF
- Direitos fundamentais – Ação popular – Art. 5º LXXIII CF
- Principio da Moralidade – Art. 37, CAPUT
- Princípios correlatos.
Término Aula 2
Aula 3 – 04/03/2013
Funções essenciais à justiça
1) Ministério público
* Princípios:
- Unidade: o ministério público é uno e um órgão só. Hierarquia apenas administrativa.
- Indivisibilidade: Não existem “os ministérios públicos”, apenas um ministério público.
- Independência ou autonomia funcional: Existe autonomia para trabalhar, sem interferências externas.
- Promotor natural: ???
* Funções – (Art. 129 da CF)
* Art. 129. São funções institucionais do ministério Público:
* I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Art. 100, § 1º, do CP. Art. 24 do CPP.
Lei nº 8.625, de 1221993