Codigo civil
| |CAPITULO II |CAPITULO II |
| |DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS |
|Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a|Art. 516. É parte legitima para promover a ação de |535 |
|quem tiver: |prestação de contas quem tiver o direito de exigi-las. | |
|I – o direito de exigi-las ; | | |
|II- a obrigação de prestá-las | | |
|Art.915. Aquele que pretender exigir a prestação de |Art.517. O autor requererá a citação do réu para, no |Art 536. Aquele que pretender que lhe sejam prestadas|
|contas requererá a prestação do réu para, no prazo de|prazo de quinze dias, apresentar as contas ou contestar|contas requererá a citação do réu para, no prazo de |
|5(cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. |a ação. |quinze dias, prestá-las ou contestar o pedido. |
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|§ 1º Prestação de contas terá o autor 5 (cinco Dias | |§1º Prestação de contas