Codificação
O principal precedente histórico responsável pelo processo de codificação foi o surgimento e expansão do Direito Natural na Europa. A distinção entre Direito Público e Direito Privado já havia sido feita no Direito Romano, porém esse o deixava o Direito Público de lado. Ao Direito Natural coube mostrar a importância dessa área do Direito, não estudada ou exercida pelos juristas até o século XVIII.
Além disso, a escola do Direito Natural pregava a positivação do Direito ensinado nas universidades. Isso se fez possível com a codificação: uma compilação de leis aglutinadas e ordenadas que convêm a determinada e sociedade e que deve ser aplicada pelos tribunais desta determinada sociedade.
Estabeleceram-se dois critérios necessários para que um coió alcance sua eficiência plena: uma força explícita em favor das idéias de igualdade e liberdade presentes no código (um soberano, um Estado ou um Rei) e que os código fosse criado e aplicado em um grande país com uma imensa influência. Justamente assim, surge o primeiro grande código da Humanidade: o Código Napoleônico, prestigiando as idéias liberais de 1789 e diante da expansão do Império de Napoleão.
Dentre os diversos méritos do processo de codificação, destacam-se os dois principais. O primeiro trata-se da unificação do Direito nacionalmente e, mais tarde, em toda a Europa – com a expansão napoleônica. Além disso, a codificação possibilitou a expansão e divulgação do Direito Romano-Germânico, principalmente para a América.
Porém, a Codificação gerou conseqüências nefastas para o Direito Europeu. O ideal do processo de codificação tratava justamente de aplicar o Direito a cerca do justo, estudado nas Universidades. Porém, um fenômeno de glosas tornou-se majoritário e os estudiosos do Direito passaram a dedicar seu tempo a comentar os códigos nacionais, levando a uma fragmentação jurídica. Isso aconteceu, possivelmente, pelo esquecimento do fato do Direito estar acima de nacionalidade