codificacao
INTRODUÇÃO
O processo de codificação do direito privado é um movimento jurídico que surgiu no Ocidente logo no início do século XIX, tendo como ponto de partida o Código Francês, posteriormente renomeado como Código de Napoleão, de 1804, o qual surgiu essencialmente pela substituição do Estado Absoluto pelo Estado Liberal, próprio do liberalismo econômico que tem como antecedentes causais o Bill of Rights inglês de 1689, a Declaração dos Direitos da Virgínia (EUA) de 1776, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e da própria Revolução Francesa de 1789, que deu subjetividade jurídica ao homem, através de sua agora autonomia de agir e seu individualismo, alicerçada no triângulo formado pela igualdade, liberdade individual e a propriedade privada.
No entanto, a tendência a codificação inicia-se no Direito Romano, ou seja, já na Antiguidade, através de dois marcos: a Lei da XII Tábuas e o Corpus Juris de Civile de Justiniano. Apesar de não terem a tipicidade de um Código, o último constituiu importante síntese jurídica compilada pelo Imperador Justiniano, tornando-se um dos mais importantes legados do Direito Romano.
Na Suméria também existiam codificações famosas como o Código de Hamurabi, tido até bem pouco tempo como a codificação mais antiga já conhecida, entretanto um outro código mais antigo foi descoberto, o Código de Ur-Namu.
Já na civilização européia da Idade Média o movimento codificador se manifestou em compilações, ou seja, com a reunião de leis esparsas e de costumes, mas sem a mesma estrutura de um Código, este com um sistema homogêneo, unitário e racional, onde a organicidade e a harmonia do texto deve se entrelaçar, até o surgimento do divisor de águas que foi o Code Civil des Français, que recepcionou o Direito Romano adaptando-o as novas condições da Europa.
Esse movimento que levou a recepção do Direito Romano iniciou-se na Itália, em fins do século XII em Bolonha,