Cod obras
a) Índices construtivos:
b) Altura Máxima:
Não existe altura máxima.
c) Recuos:
Ajardinamento: 4 metros; Frontal: 2 metros.
d) Atividades Permitidas:
Destina-se preferencialmente a todos os tipos de edificações residenciais, sendo ainda permitida sua utilização para escritórios e instituições culturais e recreativas.
e) Áreas Computáveis e Não Computáveis, em Edificações Mulifamiliares: I - nos prédios de habitação coletiva:
Não computáveis;
* Áreas destinadas aos serviços gerais dos prédios tais como: - Casa de máquinas de elevadores; - Transformadores; - Instalações centrais de ar condicionado; - Calefação; - Aquecimento de água e gás; - Reservatórios; - Contadores e medidores em geral e instalações de coleta e depósito de lixo.
* Áreas que constituem dependências de uso comum dos prédios, tais como: - Vestíbulos; - Piscinas; - Corredores e escadas, desde que atendam as Normas Brasileiras; - Apartamento de zelador e demais áreas destinas a circulação horizontal e vertical;
- Áreas de recreação, abertas ou não, em qualquer parâmetro inclusive as áreas construídas sob a forma de pilotis ou em terraços de pilotis, ou em terraços de cobertura;
* Áreas que constituem dependências de utilização exclusiva de cada unidade autônoma, tais como: - Balcões; - Sacadas e terrenos situados no mesmo pavimento da unidade autônoma, bem como, os terraços de cobertura da unidade;
* As garagens de uso específico dos ocupantes do prédio.
f) Vagas de Estacionamento:
- É exigido garagem ou locais de estacionamento de veículos com capacidade de um veículo para cada 100m² de área privada de construção;
- Não pode ter menos do que um local de estacionamento para cada duas unidades de construção;
- Não precisa ter mais do que duas unidades de estacionamento para cada unidade condominial.
2. Códigos de Obras
a) Rebaixo de Meio-Fio:
- Art. 58. Não será admitido o rebaixamento de meio-fio em