resumo cod obras
CAP XLI
Art.294 os prédios destinados as oficinas mecânicas deverão obedecer ás seguintes condições
Cobertura ou não capaz de comportar os veículos ter compartimento sanitários destinadas ao empregados e proibido a construção de prédios destinados a oficinas mecânicas ou instalação de oficinas em bairros residenciais
Os postos de abastecimento devem ter compartimento sanitários o terreno destinados a construção de postos de serviço e abastecimento mínimo 20m e areai mínima de 600m² quando se tratar de esquina devera ser de 25m² e área mínima 700 m² os postos deverão dispor de equipamentos contra incêndios conforme o artigo 162
Cap XLII
Art306 os combustíveis líquidos serão classificados neste cod 3 classes de acordo com seu ponto de fulgor (classe I inferior ou menor 6,6 classe II superior 6,6, classe III superior 21 graus
Art 307 classificação para armazenamento de petróleo I tanque de armazenamento II tanque de serviço III parque IV deposito de produto acondicionado V deposito para tratamento de produto
Art308 os tanques podem ser elevados, superficiais, semi-enterrados e subterrâneos.
Art312 os recipientes para armazenamento serão classificados em três depósitos, garrafas, botijão.
Art314 os depósitos de GLP envasilhado são classificados em classe A recinto fechado Classe B recinto aberto
Art318 as exigências que devem ser observadas na construção e instalação dos depósitos GLP as condições de segurança são as constantes da resolução nº 3 de 4 de junho de 1968
Art 319 os explosivos são classificados 3 categorias pressão especifica superior 6000 kg/cm² , estiver compreendida entre 6000, inferios 3000 kg/cm²
Art323 para armazenamento de explosivos de qualquer categoria seu peso liquido deverão ser proporcional categoria I 2kg por m² categoria 2 4 kg por m² categoria 3 ,8kg m² será obrigatório a afixação de placa indicativa da capacidade máxima
Cap XLIII das fabricas de explosivos
Art324 as edificações