cobrança
INFORSYSTEM INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.577.581/0001-29, com sede na Rua 115, nº 1132, Setor Sul, Goiânia, Goiás, neste ato, representada por RIVANILDA ALVES DA SILVA RODRIGUES DE FARIA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº2108618, SSP-GO e inscrita no CPF nº 688.516.931-53, vem por sua procuradora infra-assinada (m.j.), à ínclita presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de CERTA CONSULTORIA CONTÁBIL S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 65.053.340/0001-26, com sede na Rua 115, nº 1374, Qd. F-41-A, Lt.176, Setor Sul, CEP: 74.085-328, telefone 3541-3003, Goiânia, Goiás, por tudo conforme se expõe abaixo:
DOS FATOS
A Requerente é empresa do ramo de informática e comercializa softwares para uso comercial/gerencial.
Em 01/06/2010 a Requerida contratou o licenciamento e manutenção/locação do software.
Contabilidade + ativo imobilizado sem ANS
Folha de pagamento
Escrita Fiscal
Controller - Administrativo do Escritório
Lucro Presumido
Pelo direito ao uso dos softwares (licenciamento) a Requerida pagou o valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) na contratação, e pela locação/manutenção deveria pagar mensalmente o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), cujo ultimo valor mensal, devido às atualizações, corresponde a R$ 395,14 (trezentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos).
Ocorre que desde 15/02/2012 a Requerida encontra-se inadimplente, no entanto, continuou usando o sistema.
Sendo assim, a Requerida deve à Autora pela locação/manutenção dos softwares contratados as mensalidades vencidas 15/02/2012 a 15/07/2012, somando o montante atualizado, conforme planilha anexa, de R$ 3.062,04 (três mil e sessenta e dois reais e quatro centavos).
Em razão da mora, visto