cobrança
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
JL DIVISAM – DIVISORIAS E FORROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.168.240/0001-62, com sede na Rua Pernambuco, nº 555, Campos Elíseos, no município de Ribeirão Preto/SP, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional sito na Rua Otto Benz, nº 1277, Edifício Gold - sala 15, bairro Nova Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto – SP, conforme artigo 39 – I do CPC vem com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos de lei, e requerendo o seu processamento na forma do art. 53 da Lei n.º 9099/95, propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em desfavor de HIGUERA & SILVA TRADING E LOGISCA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.160.648/0001-08, com sede na Rua Antonio Carlucci, nº 505, Apto 21, Jardim Califórnia, CEP: 14026-050, na cidade de Ribeirão Preto/SP, pelos motivos de fato e de direito seguintes:
1. DOS FATOS
A Autora é credora da quantia de um boleto bancário protestado em cartório no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), cópia em anexo.
Ocorre que a empresa Ré não cumpriu com o pagamento, e depois de várias tentativas amigáveis em receber o valor do boleto devido a Autora se dirigiu ao cartório de protesto da Comarca de Ribeirão Preto/SP e lá foi realizado o protesto do boleto bancário no referido cartório, em vista do não pagamento deste.
2. DO DIREITO
O incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento para execução por quantia certa.
A Autora dispõe, assim, de título executivo, previsto no art. 585, I, do Código de Processo Civil: art. 585 -