Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer! Por Lisandro Moraes O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro! Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados. Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “telemarketing” ou de “call center” das empresas de cobrança são seres doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles “não sabem o que estão falando”! São como zumbis alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foi implantado em seus cérebros. Não tente argumentar com um “zumbi” desses, não há como argumentar com a ignorância. Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando resolver. Tentei argumentar com a atendente, que parecia um papagaio e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor, porque para ela o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações). Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras: - “agora a dívida não prescreve mais” (o prazo da lei é de 5 anos); - “o nome do seu cliente ficará para sempre no SERASA” (o prazo da lei é de 5 anos); - “o banco irá tirar o único imóvel dele” (o imóvel único é impenhorável para este tipo de dívida); - “o banco vai penhorar o salário dele”