COBRANÇA
Fulano de Tal (qualificação), vem através de sua procuradora (procuração em anexo), ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Beltrano (qualificação) , pelas razões fáticas e jurídicas abaixo elencadas: 1.DOS FATOS
O autor da presente demanda realizou vendas de produtos alimentícios (frango resfriado e seus derivados) ao senhor Renato o qual fez o pagamento através de 3 (três) cheques sem fundos do segundo requerido Rafael.
O requerente é credor dos requeridos na importância líquida, certa e exigível, referente aos cheques (doc. em anexo):
1.Nº do cheque: 000181 3, no valor de R$ 1.755,00 (hum mil e setecentos e cinquenta e cinco reais);
2.Nº do cheque: 000179 1, no valor de R$ 1.365,00 (hum mil e trezentos e sessenta e cinco reais);
3.Nº. do cheque : 000178 3, no valor de R$ 1.885,00 (hum mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Todos os cheques totalizam o valor de R$ 5.005,00 (cinco mil e cinco reais). Sendo que o valor atualizado totaliza R$ 8.294,51 (oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos). Importante ressaltar que todos os cheques são vinculados a Agência 0865 6, Conta Corrente 512080 2, do Banco Bradesco. Ato contínuo fora efetuada a reapresentação dos cheques, ocorrendo nova devolução, novamente informando insuficiência de saldo (cheque sem fundos), conforme se pode verificar dos carimbos do banco postados no verso dos títulos. Após as datas dos cheques, por diversas e reiteradas vezes o requerente tentou receber os valores que lhe era devido, sem, no entanto, obter êxito. Motivando, assim, a presente ação.
2. DO DIREITO
2.1 DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO Os cheques listados anteriormente encontram-se prescritos para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (art.59 da Lei nº.7.357/1985). Todavia tais documentos de crédito são aptos a se demonstrarem a existência de créditos,