Ju Lio Ce Sar Oliveira
Políticas de Educação Básica(Cód.:392570)
Prof. Dr. Remi Castioni
Aluno: Júlio César Oliveira
A educação básica no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 e, com mais ênfase, nos últimos dez anos, vem sofrendo grandes mudanças. Em seu art. 205 estabelece que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nota-se que, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, complementa em seu art. 1º que: “com o ensino e pesquisa, os movimentos sociais, manifestações culturais e e a prática social”, porém nem sempre esse direito é assegurado pelo Estado ou Município, todavia analisá-la implica considerar determinadas preliminares como a desigualdade social, os desvios de recursos, e a própria noção de educação básica a fim de contextualizar as políticas de avaliação, focalização, descentralização, desregulamentação e financiamento diferenciados. Tais alterações evidenciam ainda uma forte focalização no ensino fundamental na idade legal apropriada, o mesmo não acontecendo com as outras etapas tão importantes quanto a Educação infantil e o Ensino Médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 em seu art. 21 com um nível da educação nacional e que congrega, articula mostra que: “A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; percebe-se que muitos Estados e Municípios e o DF, tardia cada vez mais este direito, fruto de muita luta e de muito esforço por parte dos educadores que se aperfeiçoam para determinados anseios na formalização da lei. A ideia de desenvolvimento do educando nestas etapas que formam um conjunto orgânico e sequencial é o do reconhecimento da importância da educação escolar para os