Cobranca de Cheque
Supermercado Prudentão - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede sito na Rua Orlando Gomes, nº. 100, Centro, cidade de Jaraguá do Sul (SC), inscrita no CNPJ(MF) o nº. 01.000.001/0001-01, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu ADVOGADO signatário, instrumento de mandato em anexo, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em face de HUMBERTO MELO, brasileiro, divorciado, metalúrgico, residente à Rua Madre Tereza de Calcutá, nº 100, Centro, cidade de Jaraguá do Sul, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS:
O autor é credor do réu da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estampado nos cheques sob nº 100100 do Banco Bradesco S.A., de emissão do réu, cujo pagamento restara frustrado.
O motivo originário da devolução foi ‘insuficiência de fundos’. Urge relevar o princípio de que “ninguém pode se aproveitar da própria torpeza”.
Estabelece a legislação, doutrina e iterativa jurisprudência, que o cheque é ordem de pagamento à vista, e, por si só, comprova a obrigação nele inserida.
Assim, primando pelo princípio da boa-fé objetiva, concebida como regra de conduta fundada na honestidade, na retidão e na lealdade que deve orientar os negócios jurídicos, o autor, para efeitos de cálculo da atualização monetária e juros, toma por base as datas noticiadas no anverso das cambiais, quais sejam: 02/01/2013.
Conforme demonstrado na planilha em anexo, a importância devida remonta a soma de R$ 5.339,45 (cinco mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Por inúmeras vezes o autor buscou a composição amigável, todavia, as tentativas restaram infrutíferas.
Assim, não restara outra alternativa ao autor senão a busca do agasalho jurisdicional.
II - DO DIREITO:
Na forma do artigo 59 da Lei 7.357/85, já expirou o prazo para ingresso da ação executiva. Senão,