COBRANÇA CHEQUE
JANIO PANIAGO DA SILVA, brasileiro, divorciado, eletrotécnico, portador da CI. nº 2334023-SSP-GO e CPF nº 479.629.501-10, residente e domiciliado à Avenida Brasília, Qd. 27 nº 27 nesta cidade de Alexânia – Estado de Goias, por seu Advogado “in fine” assinado (m.j.), com escritório profissional situado nesta cidade, a Rua 22 nº 61, onde recebe as intimações de praxe e de estilo, vem, a respeitável presença de V. Exa., com fulcro no art. 1.102a, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO de COBRANÇA
em face de HERMINIO PEREIRA DE MORAIS, brasileiro,___________________, portador da RG nº 4861450-SSP-GO e CPF nº 010.390.801-38, residente e domiciliado à _________________, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - O requente prestou um serviço ao requerido, em data de 19/04/2010, cobrando pois a quantia de R$ 2.958,25 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Entregou o serviço na data prevista. II. O acordo verbal ente as partes era que, o pagamento fosse feito da seguinte forma: um cheque no valor de R$1.937,25 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) com data para 03/05/2011 e um cheque no valor de R$1.021,00 (hum mil e vinte e um reais) com data para 30/05/2010, não ocorrendo a liquidação dos mesmos nas datas marcadas.
III. Tendo o prazo aspirado, o requerido não se dignou a pagar o seu débito, o requerente tentou persuadi-lo a fazê-lo amigavelmente na esperança de resolver o problema extrajudicialmente, contudo não logrou êxito na sua empreitada; inadimplente continua o requerido.
IV. Ocorre que o requerente não conseguiu receber o ajustado, recusando-se o requerido a fazer o respectivo pagamento, estando o