Trabalho
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se disposto no artigo 284º do
Código de
T
rabalho em que se dispõe sobre o direito à reparação dos danos devidos a doenças profissionais, sendo esta matéria regulamentada num diploma específico, designadamente, na
L
ei 7/ 2009
, de 4 de setembro que regulamenta a reparação de acidentes de trabalho e de doenças p rofissionais, incluindo os aspe tos relacionados com a reabilitação e a reintegração profissionais.
Esta regulamentação entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, trazendo alterações significativ as ao anterior regime jurídico
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Lei n.º 100/97, de 13 de setembro
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nomeadamente no que toca aos aspe t os relativos à regulamen tação da intervenção do serviço público competente para o emprego e formação profissional
(IEFP)
no processo d e reabilitação prof issional dos/as trabalhadore s/as com doença profissional.
A reparação da s doenças profissionais surge na legislação da maioria dos países, incluindo Portugal, intimamente ligada à dos acidentes de trabalho, quer numa perspetiva de dupla designação, quer na formulação integrada da reparação de riscos profissionais
.
A proteção da eventualidade de doenças profissionais integra - se no âmbito do regime geral de segurança social dos /as trabalhadores /as vinculados /as por contrato de trabalho e dos
/as
trabalhadores
/as
independentes e dos trabalhadores/ as que sendo apenas cobertos po r algumas eventualidades efec tuem descontos nas respe tivas contribuições
,
com vista a serem protegidos pelo regime das doenças profissionais.
A
reparação das doenças profissionais é, pois, assegurada pelo Sistema de Segurança Social, através do Centro
Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais
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CNPRP
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que é, precisamente, o organismo do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a pre venção, o tratamento,