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CARÁTER: O histórico do solicitante quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras, contratuais e morais. Os dados históricos de pagamentos e quaisquer causas judiciais pendentes ou concluídas contra o cliente seriam utilizadas na avaliação de seu caráter.
CAPACIDADE: O potencial do cliente para quitar o crédito solicitado. Análises dos demonstrativos financeiros, com ênfase especial nos índices de liquidez e de endividamento, são geralmente utilizados para avaliar a capacidade do solicitante de crédito.
CAPITAL: A solidez financeira do solicitante, conforme se encontra indicada pelo patrimônio líquido da empresa. O total de exigíveis (a curto prazo e a longo prazo) em relação ao patrimônio líquido, bem como os índices de lucratividade são frequentemente usados para avaliar o capital do demandante do crédito.
COLATERAL: O montante dos ativos colocados à disposição pelo solicitante para garantir o crédito. Naturalmente, quanto maior esse montante, maior será a probabilidade de se recuperar o valor creditado, no caso de inadimplência. O exame do balanço patrimonial e a avaliação de ativos em conjunto com o levantamento de pendências judiciais podem ser usados para estimar os colaterais.
CONDIÇÕES: As condições econômicas e empresariais vigentes, bem como circunstâncias particulares que possam afetar qualquer das partes envolvidas na negociação. Por exemplo, caso a empresa tenha estoques excessivos de um item que o solicitante deseja comprar a crédito, a empresa poderá propor vendas em condições mais favoráveis ou vender para clientes com menos condições de obter crédito. Enfim, a análise das condições econômicas e empresariais, assim como as circunstâncias especiais que possam afetar tanto o cliente quanto a empresa