Casamento
Este trabalho visa analisar os efeitos jurídicos do casamento, haja vista a recentemente prevista mudança no Código Civil brasileiro, que regula este instrumento. Além disto, a Constituição Federal de 1988 trouxe, por sua vez, modificações no Direito de Família, exigindo que os estudos sejam atualizados à luz destes novos textos.
Finalmente, em 11 de janeiro de 2003, entrará em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002, publicada no DOU de 11.01.2002), que tramitava no Congresso desde 1975. O novo Código representa a consolidação das mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas nove décadas, incorporando outros novos avanços na técnica jurídica.
O projeto foi alvo de críticas da OAB, que entendeu que seu texto teria ficado defasado com a demora na sua aprovação. O prof. Miguel Reale, membro da Comissão original que elaborou o anteprojeto, afirma que o projeto está em perfeita sintonia com a Carta Magna atual, por ter sido elaborado conjuntamente com ela.
Em linhas gerais, são quatro as modificações na legislação, em relação ao Código Civil de 1916, a saber: a primeira refere-se ao casamento; a segunda está relacionada à questão da igualdade entre os cônjuges; a terceira ainda provoca questionamentos, e se refere ao concubinato; e a quarta trata da filiação, declarando a total igualdade entre todos os filhos.
É sobre estes temas que este trabalho disserta, buscando compreender os efeitos jurídicos do casamento frente à nova legislação.
O Direito de Família tem como objetivo expor os princípios de direito que regem as relações entre os membros de uma família, visando compreender a influência destas relações sobre as pessoas do grupo e sobre seus bens.
Assim sendo, o Direito de Família tanto lida com os bens e direitos de natureza patrimonial, quanto aborda as regras que tratam do indivíduo, como ressalta Sílvio Rodrigues:
“Por exemplo: leis há que disciplinam os efeitos pessoais do casamento ou da filiação, ou que