Cnj ( conselho nacional de justiça)
O Conselho Nacional de Justiça também conhecido como CNJ, é uma órgão do Poder judiciário do Brasil, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, encarregado de controlar a transparência administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder e também supervisionar os cumprimentos de deveres de juízes.
O CNJ foi criado em 31 de dezembro de 2004 pela emenda constitucional n°45 e instalado em 14 de Junho de 2005, no entanto foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. Esse órgão desenvolver ações e projetos destinados a garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o desenvolvimento do Judiciário, o Conselho é órgão administrativo e não jurisdicional.
A sede do Conselho Nacional de Justiça esta localizado em Brasília/DF, porém, atua em todo o território da Brasil e visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça. Os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ são julgamento de processos relacionados a questões administrativas do Judiciário, a instituição recebe reclamações, petições eletrônicas ou representações contra membros ou órgãos do Judiciário. Essas ações podem ser solicitadas por qualquer pessoa ou por advogado.
É de responsabilidade o CNJ manter o bom funcionamento da Justiça brasileira, as ações são promovidas e destinas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento deles.
O Conselho Nacional de Justiça e composto por 15 Conselheiros e presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Os Conselheiros deverão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco, para exercerem um mando de dois anos sendo admitida somente uma recondução.
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