CNJ - Conselho nacional de justiça
Faculdade Estácio do Recife
Osmar Henrique da Silva
Mat. 201307044964
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Conceito
É uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ tem como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.
1.1. Composição
Composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos.
1.2. Direitos e deveres dos conselheiros
1.2.1.elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
1.2.2. requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
1.2.3. propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
1.2.4.propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
1.2.5. pedir vista dos autos de processos em julgamento;
1.2.6.participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
1.2.7. despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
1.2.8. desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.
1.3. Presidente
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim