Cmn - direito empresarial
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional; é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do SFN. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.
Composição
É constituído pelos seguintes membros: * Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega; * Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Miriam Belchior; * Presidente do Banco Central do Brasil: Alexandre Tombini; * Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central.
Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN. Competências
Ao CMN compete: * Autorizar a emissão de papel moeda * Fixar diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações da moeda estrangeira * Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras * Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422,