o papel pioneiro do direito bancário
Inicialmente o autor compara o impacto das mudanças das fontes de energia com as mudanças na transformação do crédito, pois o crédito permite alcançar desenvolvimento do país mais rapidamente, pois são antecipadas realizações futuras. O crédito ganhou relevência e complexidade, tanto que em 1945 existiam apenas três formas de crédito (o crédito pessoal, beseado na nota promissória; o crédito comercial, com desconto de duplicatas, e o imobiliário, garantido por hipoteca) e hoje são inúmeras. Os bancos deixaram a função somente de depósito e hoje já é possível verificar, por exemplo, no Banco do Brasil, a expansão das atividades. O Banco do Brasil hoje abrange atividades de banco comercial, financeira, corretora de valores, distribuidora, sociedade de crédito imobiliário, fundos de investimento, companhia de seguros, leasing e processamento de dados. Após, o autor traz um pouco da história dp direito bancário.Este surgiu somente no século XX, após a Primeira Guerra Mundial e ganhou expressão após a crise de 29. No Brasil, apesar de algumas disposições esparsas anteriores, foi somente em 64 que foi criado nosso direito bancário (Lei 4595). Foi através desta lei que definiu o direito bancário brasileiro, criou o CMN e o Banco Central investidos de funções executivas, quase legislativas e quase judiciais.Criou-se um ramo autônomo do direito, mais tarde complementado pela legislação do mercado de capitais, lei sobre alienação fiduciária e regulamentação baixada pela CMN e pelo Banco Central. O direito bancário surgiu no campo do direito comercial. No entanto, na atualidade o direito bancário não possui características somente de direito privado, tendo características também do direito administrativo e do direito econômico. Os bancos também são empresas, mas diferem das demais por serem