Mercado de Capitais
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
(Estrutura e Funcionamento)
Divisão Normativa
Autoridades Monetárias
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Banco Central do Brasil (BC, BCB ou Bacen).
Autoridades de Apoio
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Divisão Operacional
Instituições Bancárias (Depósito a Vista)
São as que intermediam recursos e tem como fonte depósitos á vista e a prazo e tem a capacidade de criar moeda no conceito M1 (papel moeda em poder do público mais depósito a vista em bancos comerciais) Ex: Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos Cooperativos;
Instituições não Bancárias (através de emissão de títulos)
São as que intermediam recursos, mas não tem capacidade de criar moeda no Conceito M1, destacando-se Bancos de Desenvolvimento e Bancos de Investimento.
Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
São as que apenas transacionam títulos e valores mobiliários, alem de moeda estrangeira.
Agentes Especiais
São Instituições financeiras que atuam como banco de fomento e tem em alguns casos, capacidade de criar moeda no conceito M1.(BB, Caixa e BNDES).
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
É o principal órgão normativo do Sistema Financeiro, não lhe cabendo função executiva.
Sua composição a partir da medida provisória n. 542 de 06/94, que criou o plano real passou a ser:
- Ministro da Fazenda (Presidente)
- Ministro-chefe da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Presidente do Banco Central.
Junto ao CMN funcionam as seguintes comissões:
- Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (CTMC)
- Comissão de Política Monetária e Cambial (Copom)
- Comissão de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
- Comissão de Valores Mobiliários e de Fundos.
- Comissão de Crédito Rural.
- Comissão de Endividamento Público.
- Comissão de Processos Administrativos.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC OU BACEN)
O BC é a entidade criada para atuar