Clínica Ampliada e as Políticas de Assitência Social
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efinidos pela Constituição (1988), os Direitos do cidadão como Dever do Estado - art. 203, levando à dois níveis de proteção: a básica e a especial, que vai desde o nascimento, até a maturidade (idoso) quando em situação de vulnerabilidade social. As contradições sociais levam à injustiças sociais; à desigualdade social; ao desemprego; à fome; à falta de moradia, informação, saúde e educação, havendo necessidade de uma Política de Assistência Social, que fará sua intervenção Clínica exigindo das autoridades um empenho maior em suprir as necessidades humanas básicas e vitais dos indivíduos desprovidos das mesmas; daqueles que vivem em condição de extrema pobreza (miséria); exclusão social; desamparados; vítimas da exploração do trabalho escravo (crianças e adolescentes e/ou outras violências, ou até mesmo autores de atos infracionais, vivendo sob medidas sócio-educativas; homens, mulheres e crianças de rua; violência contra a mulher; deficientes; idosos abandonados ou negligenciados.
Por interesses políticos e econômicos, essas famílias são retirados dos centros urbanos e locados em áreas distantes privando-os de suas necessidades sociais (acessibilidades). Estes grupos (famílias) criam um novo tipo de sociedade não assistidas, em refazer uma nova vida em áreas irregulares, desassistidos pelo poder público, colocando a sua vida em risco como também de seus familiares, criando assim, uma sociedade sem valores sociais, ético e familiar, onde a sobrevivência se restringe ao trabalho informal. Crianças passam a fazer parte do orçamento familiar, através de trabalhos alternativos como: (sobreviver da reciclagem do lixo para sobrevivência familiar e outros). Mesmo distantes dos centros urbanos, necessitam de uma assistência em qualidade pelo governo com representação social a fim de adquirirem benefícios governamental como, bolsa família, através de regularização de documentos, se fazendo existir socialmente, como também outras