Classificação e legalização de empresas
CETEP/TERESÓPOLIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARCIA RITA MATTOS ADELINO
Trabalho individual
Classificação e legalização de empresas.
1ª Questão:
Como são classificadas as empresas conforme o seu porte, considerando os critérios adotados pelo BNDES e SEBRAE?
Classificação das empresas pelo BNDES conforme o faturamento (porte) cabível a todos os setores está no quadro abaixo:
Classificação Receita operacional bruta anual
Micro E = < ou = a R$ 2,4 milhões;
PE = > q/ R$2,4 milhões e < ou = a R$16 milhões;
Média E = > q/ R$16 milhões e < ou = a R$90 milhões;
Média - GE = > q/ R$90 milhões e < ou = a R$300 milhões;
GE = > q/ R$300 milhões.
EI - Lei 123/06 - Até R$60.000,00
Micro E - Lei 123/06 - Até R$360.000,00
EPP - Lei 123/06 - De R$360.000,01 até R$3.600.000,00
Para o SEBRAE, as empresas podem ser divididas em três segmentos conforme o faturamento, já o pequeno produtor rural segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Os pequenos negócios são classificados da seguinte forma:
Micro E Individual - Até R$60.000,00 mil;
Micro E - Até R$360.000,00;
Empresa de Pequeno Porte - Entre R$360.000,00 e R$3.600.000,00;
Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até quatro módulos fiscais ou faturamento anual de até R$3.600.000,00.
Essa receita operacional bruta anual é a receita obtida no ano-calendário com:
- produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
- preço dos serviços prestados; e
- resultado nas operações em conta alheia (para operações do produto BNDES Finame, não devem ser incluídas, no cálculo deste resultado, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos). Sendo o início das atividades no próprio ano-calendário, os limites serão proporcionais aos meses em que a empresa exerceu a atividade. No caso da abertura da empresa, considera-se a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento.
2ª Questão: