Classificação dos Produtos Perigosos
Classe 1 (Explosivos)
A Classe 1 está dividida em seis subclasses:
Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa (uma explosão em massa é a que afeta virtualmente toda a carga, de maneira praticamente instantânea).
Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
Esta Subclasse abrange substâncias e artigos que:
a) produzem grande quantidade de calor radiante, ou
b) queimam em sucessão, produzindo pequenos efeitos de explosão, de projeção, ou ambos.
Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo. Esta Subclasse abrange substâncias e artigos que apresentam pequeno risco na eventualidade de ignição ou iniciação durante o transporte. Os efeitos estão confinados, predominantemente, à embalagem e não se espera projeção de fragmentos de dimensões apreciáveis ou a grande distância. Um fogo externo não deve provocar explosão instantânea de, virtualmente, todo o conteúdo da embalagem.
NOTA: estão enquadradas no Grupo de Compatibilidade S as substâncias e artigos desta Subclasse, embalados ou concebidos de forma que os efeitos decorrentes de funcionamento acidental se limitem à embalagem, exceto se esta tiver sido danificada pelo fogo (caso em que os efeitos de explosão ou projeção são limitados de forma a não dificultar significativamente o combate ao fogo ou outros esforços para controlar a emergência, nas imediações da embalagem).
Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com um risco de explosão em massa, mas que são tão insensíveis que a probabilidade de iniciação ou de transição da queima para a detonação, em condições normais de transporte, é muito pequena.
Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa. Esta Subclasse