Transporte de Produto Perigosos
Transportes de Produtos Perigosos
O Transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Na resolução ANTT nº 420/04 há uma classificação de produtos perigosos que é baseada na classificação ONU – Organização das Nações Unidas. Não necessariamente o produto estará relacionado na lista de produtos perigosos, porém, os critérios estabelecidos para cada uma das 9 classes estabelecidas pela ONU servem de referência para enquadrar os produtos, baseados em suas características físico-químicas.
Para poderem trafegar pelas estradas brasileiras, os caminhões que transportam produtos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança.
Primeiramente, o motorista precisa ser treinado para conduzir produtos perigosos e precisa estar inscrito no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Na viagem ele tem que levar a documentação necessária como o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) – os dois são feitos pelo Inmetro, dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulação e informações de segurança para o caso de acontecer um acidente, além de um kit de emergência pronto para ser usado em caso de acidente.
O caminhão tem que estar em boas condições de manutenção e externamente precisa estar sinalizado com placas indicativas para mostrar o produto (ou produtos) que carrega e seus riscos. A indicação dos perigos é feita por painéis de segurança e rótulos de risco, que trazem números e símbolos indicando a classificação dos produtos transportados e seu enquadramento em uma das classes ou subclasses especificadas na Resolução da ANTT. Existem cerca de 3.500 números ONU relacionando os produtos perigosos. A ONU possui um comitê específico para legislar sobre o assunto.