Transporte
Produtos Perigosos no
MERCOSUL
Classificação
Rótulos de Risco e Painéis de Segurança
Interface com o Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas – GHS
2011
MERCOSUL
ouvidoria@antt.gov.br
Índice
1.
Introdução
2.
Transporte Terrestre de Produto Perigoso
2.1 O que é Produto Perigoso
2.2 Conceito de Risco x Perigo
2.3 Classes de Risco e Números ONU
2.4 Exigências aplicáveis
2.4.1 Documentação
2.4.2 Embalagens e Volumes
2.4.3 Sinalização das Unidades de Transporte
2.5 Objetivos dos Rótulos de Risco e dos Painéis de
Segurança
2.5.1 Nas Embalagens e Volumes
2.5.2 Nas Unidades de Transporte
3.
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos – GHS
3.1 O que é o GHS
3.2 Objetivos
3.3 Perigos e Pictogramas
4.
Comparação entre os parâmetros utilizados para a classificação de produtos para fins de transporte e do GHS
5.
Os produtos terão a mesma classificação e mesmos símbolos tanto para o GHS como para o Transporte de
Produtos Perigosos?
6.
Onde serão utilizados os rótulos de transporte e os rótulos do GHS
7.
Conclusões
8.
Referências
1.
Introdução
Esta cartilha tem como objetivo esclarecer aos envolvidos
na cadeia de transporte terrestre de produtos perigosos sobre a classificação e a sinalização de riscos aplicáveis a tal atividade.
Esse tipo de transporte no Mercosul é disciplinado pelo
Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos. Tal Acordo é complementado pelas Resoluções
MERCOSUL/GMC/RES nº. 10/00 e nº. 82/00 sobre fiscalização rodoviária e ferroviária de transporte de produtos perigosos, respectivamente. O
Acordo
fundamenta-se
nas
recomendações do Comitê de Peritos da
Organização das Nações Unidas – ONU, que constituem o chamado Regulamento Modelo da ONU – Orange Book. De forma complementar é utilizado também o Acordo