Classificação de empresas
Ministério da Educação
Instituto Médio de Administração e Gestão Nº 6047
Grupo nº 04
Sala: 13
Turma: GE11DM
Turno: Manhã
Curso: Gestão Empresarial
Docente:
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Integrantes do grupo
1. Nº 31- Mfumo S. Clinton Miguel
2. Nº32- Nsinga Kapela Manuel
3. Nº33- Osmani Campos Fernando
4. Nº34- Regina Flávia Amado
5. Nº35- Roberta Carmem M. de Carvalho
6. Nº36- Rosa Ngola Bumba
7. Nº37- Samuel Francisco A. Tuta
8. Nº38- Sílvia da Conceição Figueiredo
9. Nº39- Teresa dos Remédios B. Cessa
10. Nº40- Cristina Dange Fragoso
Índice
* Introdução * Imposto industrial * Incidência pessoal ou subjectiva * Incidência real ou objectiva * Isenções * Determinação da matéria colectável * Proveitos e ganhos * Custos e perdas * Taxas * Liquidação * Cobrança * Conclusão * Bibliografia
Introdução
O presente trabalho da cadeira de DLCF tem o intuito de apresentar breves considerações sobre o Imposto Industrial, no que se refere as isenções, determinação da matéria colectável, a taxa e a liquidação.
O imposto industrial incide sobre os lucros resultantes do exercício qualquer actividade económica devidamente registada, de natureza comercial ou industrial.
Imposto Industrial
Imposto industrial é um imposto directo que tributa sobre o lucro obtido pelas pessoas singulares e colectivas em cada ano económico, corrigido pelos efeitos fiscais.
Incidência pessoal ou subjectiva
Ficam sujeitos a imposto industrial pelos lucros realizados em Angola:
* As pessoas singulares; * As pessoas colectivas.
Se estas pessoas tiverem sede ou direcção efectiva em angola serão também tributadas pelos lucros obtidos no estrangeiro.
E ainda, serão igualmente tributadas pelos lucros realizados em Angola se tiverem sede ou direcção efectiva no estrangeiro e estabelecimento estável em Angola.
Incidência real ou