Classificação de empresa
Quanto ao numero de funcionários ou colaboradores:
✓ Artesanais: Quando possuem, até quatro funcionários. ✓ Pequenas: quando empregam de cinco a noventa nove funcionários ✓ Media: quando possuem de cem a quatrocentos e noventa nove funcionários. ✓ Grande: quando possuem mais de quinhentos funcionários.
CLASSIFICAÇÃO DE SOCIEDADES
a) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: tipo societário pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial.
b) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: também pouco utilizado, sendo formada a empresa por sócios comandita dos (participam com capital e trabalho, tendo responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários (aplicam apenas capital, possuindo responsabilidade limitada ao capital empregado e não participando da gestão dos negócios da empresa). Empresa de capital fechado (não negociável em Bolsa).
Nome: firma ou razão social (devem figurar apenas os sócios comandita dos, sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que constar na razão social)
c)SOCIEDADE CAPITAL E INDÚSTRIA: é a sociedade que apresenta dois tipos de sócios: o sócio capital e o sócio indústria.
Os sócios de capital são aqueles que entram para a sociedade com o capital necessário à sua constituição. Esses sócios possuem responsabilidade solidaria e limitada.
Os sócios de industria são aqueles que entram para a sociedade contribuindo, apenas, com seu trabalho.Esses sócios não tem responsabilidade solidaria nem limitada
d) SOCIEDADE ANÔNIMA: espécie mais utilizada que as anteriores, principalmente nos casos de grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações (responsabilidade limitada e não solidária). Os acionistas controladores respondem por