Classificação de Empresas
CONCEITOS DE EMPRESA :
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No Direito Empresarial, actividade empresarial, ou empresa, é uma actividade económica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos factores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a actividade económica.
EMPRESAS PÚBLICAS :
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Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, a sua denominação decorre justamente da origem do seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS:
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As empresas podem ser classificadas de diversas formas sendo as mais comuns a sua forma jurídica, a propriedade do seu capital, a sua dimensão e ainda o sector a que pertence. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PROPRIEDADE DO
SEU CAPITAL:
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Empresas públicas: empresas cujo capital é detido pelo Estado ou por instituições por ele directamente controladas;
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Empresas privadas: empresas cujo capital é detido por pessoas individuais ou por instituições privadas;
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Empresas de capitais mistos: empresas cujo capital é detido simultaneamente pelo
Estado e por entidades privadas.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA JURÍDICA:
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Sociedade por quotas: nas sociedades por quotas o capital é representado por quotas, cada uma das quais alocada a um determinado sócio;
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Sociedade anónima: neste tipo de sociedades o capital é representado por acções, as quais não estão alocadas a accionistas específicos;
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Sociedade em comandita: sociedade que se caracteriza pela existência de dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditários;
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DIMENSÃO:
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Microempresa: empresa com menos de 10 trabalhadores, um volume de negócios inferior a 2 milhões